Relação de Inscrições Municipais Canceladas
Em função da falta de atendimento ao artigo 18, do Decreto nº 15.206, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 - e após várias prorrogações, no dia 31/12/2007, nos termos dos artigos 22 e 23 do Decreto supra e Instrução Normativa SEF 01/2007, foram CANCELADAS de ofício as empresas abaixo relacionadas, por ato da Administração Tributária.
Dessa forma, os documentos fiscais emitidos pelos sujeitos passivos que tiverem suas inscrições canceladas serão considerados inidôneos e deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato referido, ser devolvidos ao Fisco Municipal, para a devida inutilização.
Estão ainda, impedidas de obter:
I - Certidões em geral, emitidas pelos órgãos municipais;
II - Autorização para impressão de quaisquer documentos fiscais;
III - Incentivos e benefícios fiscais;
IV - Quaisquer transações com o Município de Sorocaba.
Você pode conferir a relação das inscrições municipais canceladas e a Instrução Normativa que homologa o prazo de encerramento para o recadastramento através dos arquivos abaixo.
Relação de Inscrições Municipais Canceladas.
Instrução Normativa SEF nº 01/2008, de 23 de janeiro de 2008
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